Mercado Imobiliário
[DEMO] Custo de promoção da Habitação a Custos Controlados foi atualizado
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, que altera o regime de Habitação de Custos Controlados (HCC). O diploma procede ao ajustamento de alguns parâmetros da fórmula de cálculo aplicável ao custo de promoção da HCC.
Conteúdo de demonstração. Texto adaptado do Observatório de Gaia, com as referências geográficas trocadas. Não descreve factos nem dados do município de Mafra.
Conteúdo de demonstração. Texto adaptado do Observatório de Gaia, com as referências geográficas trocadas. Não descreve factos nem dados do município de Mafra.
Tendo em vista o reforço da oferta de imóveis por via da mobilização dos setores privado, público e cooperativo, o Governo considera ser «urgente proceder no imediato ao ajustamento de alguns parâmetros da fórmula de cálculo aplicável ao custo de promoção da HCC», lê-se no preâmbulo da Portaria n.º 265/2025/1, de 11 de julho, que altera a Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, relativa ao regime de HCC.
Isto porque, justifica o Executivo, os parâmetros atualmente previstos encontram-se «desfasados da realidade, tendo em consideração fatores como o incremento dos custos de construção verificados, em especial nas áreas de reabilitação urbana, o aumento do custo dos terrenos e das infraestruturas, e o acréscimo dos custos associados às novas exigências energéticas das edificações».
A nova portaria salvaguarda os contratos de empreitada de obra pública para a construção de HCC, em cujos procedimentos tenham sido excluídas todas as propostas por terem apresentado preços contratuais superiores ao preço base, e que tenham sido excecionalmente celebrados, caso em que o custo de promoção pode ser majorado até 20%.
As novas regras são aplicáveis aos processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a sua data de entrada em vigor (12-07-2025), assim como a processos anteriormente certificados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser excecionalmente adjudicada, ao abrigo do n.º 6 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos.
Créditos da imagem: © James Sullivan | Unsplash