Mercado Imobiliário
[DEMO] Valor médio de construção por metro quadrado aumenta em 2026
O valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2026, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é de 570 euros. Um aumento de 38 euros face a 2025 e que poderá refletir-se na subida do imposto.
Conteúdo de demonstração. Texto adaptado do Observatório de Gaia, com as referências geográficas trocadas. Não descreve factos nem dados do município de Mafra.
Conteúdo de demonstração. Texto adaptado do Observatório de Gaia, com as referências geográficas trocadas. Não descreve factos nem dados do município de Mafra.
O Ministério das Finanças fez publicar a Portaria n.º 471/2025/1, de 26 de dezembro, que fixa em 570 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2026.
O novo valor representa um aumento de 38 euros face a 2025 (532 euros), depois de o valor se ter mantido inalterado desde 2023.
Este valor é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, para efeitos do CIMI. De acordo com o artigo 39.º do CIMI, o valor base dos prédios corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. O que significa que, em 2026, passa para 712,50 euros (570 euros, a que acresce mais 25% deste valor) o valor base dos prédios, para efeitos de avaliação fiscal de prédios urbanos, o valor máximo até agora fixado.
Na prática, isto pode traduzir-se no aumento do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos e, consequentemente, no aumento do valor de IMI a pagar.
O valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), e é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
O valor agora fixado aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 (para inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz) sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2026.
Créditos da imagem: © James Sullivan | Unsplash